Descobrir o nome negativado por uma dívida que não existe, que já foi paga ou que nasceu de uma fraude é mais comum do que parece, e quase sempre gera direito a indenização. Quando a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito é indevida, o dano moral é presumido: você não precisa provar que sofreu prejuízo, basta demonstrar que a negativação não deveria existir.
O que caracteriza uma negativação indevida
A inscrição no SPC, na Serasa ou em cadastro semelhante só é legítima quando existe dívida real, vencida e não paga, e desde que cumpridos os requisitos legais. É indevida, entre outras situações, quando:
- a dívida não existe ou já foi quitada;
- decorre de fraude ou de contrato que você nunca firmou (golpe, documento usado por terceiro);
- o valor está incorreto ou a cobrança é de encargo abusivo;
- você não foi notificado previamente antes da inscrição;
- a negativação permaneceu mesmo depois do pagamento.
O dano moral é presumido
Este é o ponto que fortalece o consumidor. Nos casos de inscrição indevida, o Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral ocorre in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato. Não é preciso comprovar vergonha, recusa de crédito ou qualquer consequência concreta: a simples anotação indevida, que expõe o consumidor como mau pagador, já basta para o dever de indenizar. Some-se a isso a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC): cabe à empresa provar que a dívida era legítima, não a você provar que não devia.
A notificação prévia é obrigatória
Antes de incluir o nome de alguém no cadastro, o órgão de proteção ao crédito tem o dever de avisar o consumidor por escrito. É o que diz a Súmula 359 do STJ:
Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.Súmula 359, STJ
Essa exigência está ligada ao art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. A falta da comunicação prévia, por si só, torna a inscrição irregular. O STJ já decidiu, inclusive, que a notificação feita apenas por e-mail não é suficiente para autorizar a negativação.
Pagou e o nome continuou sujo? O prazo dos 5 dias úteis
Mesmo quando a dívida era legítima, depois que você paga, a responsabilidade de retirar a negativação é do credor, não sua. O STJ fixou o prazo em julgamento repetitivo (Tema 735):
Mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário à quitação.STJ, Tema 735 (REsp 1.424.792/BA)
Passados os 5 dias úteis sem a baixa, a manutenção do nome no cadastro vira negativação indevida, com direito a indenização.
Uma ressalva importante: a Súmula 385
Para dar a você a leitura completa e honesta, há um limite relevante. Se, no momento da inscrição indevida, já existia outra negativação legítima em seu nome, o STJ entende que não cabe indenização por dano moral, apenas o cancelamento do registro irregular. É a Súmula 385:
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.Súmula 385, STJ
Por isso, o primeiro passo técnico é sempre verificar o seu histórico completo de anotações. Se a inscrição indevida é a única, ou se as demais também são contestáveis, o caminho da indenização fica aberto.
O que fazer se o seu nome foi negativado indevidamente
- Puxe o extrato completo no SPC e na Serasa para identificar quem negativou, o valor e a data.
- Reúna as provas: comprovante de pagamento, ausência de contrato, protocolos de contestação e o próprio extrato.
- Formalize a contestação junto à empresa e guarde o número de protocolo.
- É possível ajuizar ação pedindo, em conjunto, a declaração de inexistência da dívida, a baixa da negativação (inclusive por tutela de urgência, para limpar o nome rapidamente) e a indenização por dano moral.
Seu nome foi negativado por engano, dívida paga ou fraude?
Cada caso depende do seu histórico de anotações e das provas disponíveis. Se você passou por uma negativação indevida, converse com um advogado para avaliar o direito à baixa e à indenização.
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